Como ecofeminista, gosto de pensar a justiça como um quilt: uma colcha de retalhos na qual as dimensões social, ambiental e interespécies se entrelaçam de forma inseparável (Rosendo, 2019). Sob esta ótica, a interseccionalidade nos ensina que a liberdade é indivisível (Collins, 2017) e que qualquer forma de opressão — seja ela o machismo, o especismo ou o racismo — partilha da mesma lógica de dominação que subalterniza corpos e territórios em nome de um projeto de poder excludente. No Brasil, o acidente radiológico de Goiânia em 1987 escancara essa lógica, revelando um caso emblemático de racismo ambiental ao evidenciar como o ônus do risco tecnológico recai desproporcionalmente sobre populações marginalizadas (Rosendo, 2019; Bullard, 1993).
O brilho azul do Césio-137, que fascinou catadores em busca de sustento em uma clínica privada abandonada, era o subproduto de um descaso institucional que tratava certos corpos como descartáveis. A cápsula radioativa foi abandonada em ruínas por um instituto privado, o que demonstra que, para a elite econômica, a gestão de riscos fatais pode ser tratada como uma externalidade aceitável, desde que o impacto recaia sobre os já marginalizados. O racismo ambiental se manifesta aqui na negligência deliberada e na falta de fiscalização governamental que permitiram que materiais letais estivessem ao alcance de uma população empobrecida e desinformada (Bullard, 1993; Mapa de Conflitos, 2019).
Uma análise ecofeminista interseccional nos impele a olhar para a singularidade e o impacto sobre a vulnerabilidade das vítimas. Leide das Neves, uma criança de seis anos, tornou-se o símbolo da tragédia ao ingerir o pó radioativo durante o jantar. Sua morte é resultado de um descuido, reflexo de uma desigualdade estrutural que torna esses episódios mais frequentes entre as pessoas empobrecidas (Rosendo; Oliveira, 2020). Quando Leide foi enterrada em um caixão de chumbo, sob uma chuva de pedras, diante de uma população aterrorizada, vimos o ápice da estigmatização da pobreza, do racismo e da contaminação. Em contrapartida, Maria Gabriela, que desconfiou da substância e levou a cápsula às autoridades, demonstrou uma ética do cuidado e uma percepção de risco que as instituições oficiais, alienadas pela própria tecnocracia, demoraram a validar (Dossiê Reparação, 2026).
O acidente revela o que Robert Bullard — uma das primeiras vozes da justiça ambiental — identificou como o peso desproporcional do ônus: os riscos ambientais e de saúde não são distribuídos aleatoriamente entre a população, mas esse peso recai mais sobre as comunidades racializadas. No caso brasileiro, enquanto as classes abastadas usufruem dos benefícios da tecnologia radioterápica, o ônus do lixo atômico e da contaminação recai sobre catadores, trabalhadores de ferro-velho e os vizinhos da periferia (Bullard, 1993; Mapa de Conflitos, 2019). Mesmo décadas depois do caso emblemático, a luta da Associação das Vítimas do Césio-137 (AVCésio) por medicamentos e pensões dignas evidencia que a reparação é negada àqueles que o Estado prefere esquecer (Mapa de Conflitos, 2019; Dossiê Reparação, 2026). O lixo atômico, acondicionado em contêineres que permanecerão perigosos por 180 anos em Abadia de Goiás, é uma cicatriz física na terra e uma promessa de insegurança para as futuras gerações.
Goiânia é o reflexo de um racismo ambiental radioativo. Assim como a radiação do Césio-137 é invisível aos olhos, mas letal em seus efeitos, o racismo estrutural opera silenciosamente nas instituições, contaminando o tecido social e a saúde de corpos negros muito antes de suas feridas se tornarem expostas. Ambos deixam um rastro de destruição persistente: enquanto o lixo atômico permanece perigoso por muitas e muitas décadas, o racismo ambiental perpetua vulnerabilidades sistêmicas que atravessam gerações, transformando territórios marginalizados em verdadeiras zonas de sacrifício (Svampa; Viale, 2025). Como defendo a partir de uma ótica ecofeminista interseccional, uma sociedade justa exige o rompimento definitivo com essa lógica da dominação que, como um isótopo instável, continua a degradar a vida em todas as suas formas. É urgente que a práxis oriente uma justiça que reconheça as feridas abertas nesses territórios, pois não haverá justiça ambiental sem o enfrentamento direto ao racismo que decide quem pode ser sacrificado sob o brilho da negligência.
Referências
BULLARD, Robert D (ed.). Confronting Environmental Racism: Voices from the Grassroots. Boston: South End Press, 1993.
CENTRO BRASILEIRO DE JUSTIÇA CLIMÁTICA. Dossiê Reparação: Um diagnóstico sobre populações negras e afrodescendentes em espaços multilaterais de governança climática. [S. l.]: cbjc, 2026. Disponível em: https://cbjc.com.br. Acesso em: 9 abr. 2026.
COLLINS, Patricia Hill. Se perdeu na tradução? Feminismo negro, interseccionalidade e política emancipatória. Parágrafo, v. 5, n. 1, jan./jun. 2017, p. 6-17. Disponível em: http://revistaseletronicas.fiamfaam.br/index.php/recicofi/article/view/559. Acesso em: 13 jun. 2018.
MAPA DE CONFLITOS ENVOLVENDO INJUSTIÇA AMBIENTAL E SAÚDE NO BRASIL. GO – Vítimas do Césio 137 até hoje lutam pelo reconhecimento pleno de seus direitos. [S. l.], 2019. Disponível em: http://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br. Acesso em: 9 abr. 2026.
OLIVEIRA, Fabio A. G. ; ROSENDO, Daniela. O descuido como uma forma de injustiça: contribuições a partir de olhares ecofeministas. MAIS QUE AMELIAS, v. 1, p. 1, 2020. Disponível em: https://rstmaisqueamelias.wixsite.com/maisqueamelias/2020. Acesso em: 9 abr. 2026.
ROSENDO, Daniela. Quilt ecofeminista sensível ao cuidado: uma concepção de justiça social, ambiental e interespécies. 237 f. Tese (Doutorado em Filosofia) – Universidade Federal de Santa Catarina. 2019.
SVAMPA, Maristella; VIALE, Enrique. Transição ecossocial justa: Uma perspectiva do Sul Global. Trad. Reginaldo Pujol Filho, Daniela Fernandes Alarcon. São paulo: Elefante, 2025.





