Por Daniela Rosendo
Chegamos hoje ao útimo dia da Campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim do Racismo e da Violência Contra Mulheres, no Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data remente ao dia 10 de dezembro de 1948, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), 3 anos após o fim da 2ª Guerra Mundial e criação da referida organização internacional. Mas o que são direitos humanos? Apesar da institucionalidade (do Estado e das organizações Internacionais, por exemplo) e da positivação (de forma simplificada, é dizer que os direitos são escritos e reconhecidos de forma explícita em uma ordem jurídica, por meio de regras e normas), os direitos humanos não estão somente nas instituições. Aliás, poderíamos dizer, inclusive, que não estão necessariamente, neste lugar.
O direito humano à alimentação, por exemplo, só foi incluído na Constituição Federal brasileira em 2010, por meio da uma Emenda Constitucional. Isso quer dizer que as pessoas não tinham esse direito antes de a Constituição prevê-lo expressamente? A resposta é mais complexa do que sim ou não. Sem diminuir a importância de o direito ser reconhecido como um direito fundamental, na medida em que disso decorre a necessidade de o Estado regulamentar o direito e garantir políticas que o efetivem, a positivação garante que o direito exista na esfera jurídica. Porém, no âmbito do direito moral, a dignidade humana já depende da garantia de uma alimentação saudável e adequada muito antes de chegar no universo das leis. Mas o que seria esse direito moral? Aqui, nós estamos falando da esfera da ética ou da moralidade. Ou seja, da relação com os valores e princípios que prezamos, em sociedade, e considerados intrínsecos à condição humana. É aqui que as coisas começam a ficar complicadas. Quem faz parte desse círculo de consideração moral e jurídica?
Em teoria, todas as pessoas humanas seriam iguais e teriam os mesmos direitos. Na prática, contudo, a humanidade tem se mostrado bem mais restrita. Dependendo do contexto, a condição de gênero, idade, capacidade, orientação sexual, raça, etnia, religião, nacionalidade, ou outras características, podem incluir ou excluir uma pessoa ou grupo desse círculo de iguais, de forma complemamente arbitrária. De forma explícita ou não, esse funcionamento da sociedade está pactuado. Na prática, o pacto social fundado no patriarcado, no capitalismo e no colonialismo exclui a maior parte das pessoas do círculo de consideração moral, política e jurídica. Por isso, apesar de as defensoras e os defensores de direitos humanos estarem há gerações lutando pela conquista e reconhecimento de direitos, enquanto esses sistemas – patriarcal, capitalista e colonial – se mantiverem, a violação de direitos continuará existindo.
Por isso, nós precisamos refundar o pacto social, sobre uma base sólida de igualdade material, ou seja, que leve em consideração as necessidades de cada qual. A universalização do cuidado, por sua vez, pode ser justamente a chave que dá acesso a esse novo caminho civilizatório. menos civilizado e mais ancestral. Aqui, nós estamos trabalhando justamante para isso. E você, onde se encontra nessa jornada?